Na realidade não é bem assim, mas em certos momentos não pagar o débito exigido pelo fisco, definitivamente, é a única opção para o contribuinte. Fato é que, de acordo com dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Painel Justiça em Números 2024, aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento) das execuções fiscais ajuizadas contra os contribuintes brasileiros possuem algum tipo de irregularidade que torna os valores em discussão inexigíveis ou nulos de pleno direito, fazendo com que a execução seja extinta sem que o contribuinte tenha que arcar com o pagamento daqueles impostos.
Situações como essa se tornaram evidentes para o sistema judiciário e vêm resultando na criação de medidas, como a Resolução CNJ Nº 547 de 2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF, permitindo a extinção da execução fiscal de ofício pelo juiz em determinadas situações.
Imagine ser um empresário dedicado e de repente se deparar com uma cobrança astronômica de impostos, muito além do que realmente deve. Esse cenário caótico aconteceu com um empresário em Ipatinga, MG, que viu sua dívida crescer de forma alarmante e injusta. Será que impostos são realmente justos? E mais, deixar de pagar o imposto exigido em determinadas situações, pode ser considerada uma forma de legítima defesa?
Vamos nos aprofundar na história do empreendedor mineiro, da cidade de Ipatinga, que opera seu comércio sob o regime de tributação do Simples Nacional. Em um fatídico dia, o empresário recebeu uma notificação da SEFAZ estadual informando uma dívida ativa de mais de 740 mil reais em débitos de ICMS que supostamente não teria sido recolhido pelo empreendedor. Confuso e desesperado, o empresário sabia que algo estava errado, pois sempre pagou seus tributos e, como optante do Simples Nacional, esses valores não faziam sentido.
Ao procurar ajuda jurídica, o empreendedor encontrou a Maciel Sociedade de Advocacia, onde nossa equipe imediatamente se debruçou sobre o caso e, após uma análise minuciosa, descobrimos que a cobrança correta deveria ser de aproximadamente 88 mil reais – uma diferença gritante e injustificável em relação aos 700 mil anteriormente cobrados pela SEFAZ.
Orientado pelo nosso time de tributaristas, o empreendedor decidiu ingressar com um pedido judicial de revisão dos lançamentos e, em menos de 10 dias, o juiz reconheceu a aplicação ilegal e desproporcional do imposto e expediu uma ordem de recálculo. Com isso, a empresa pôde parcelar o débito real de 88 mil reais em 60 vezes, aliviando seu fardo financeiro e recuperando a tranquilidade para tocar seu negócio.
Agora, pense no inverso: e se João, por medo ou desinformação, tivesse tentado resolver o problema por conta própria, optando por sonegar os impostos ou desconsiderar completamente aquela notificação da receita? Certamente, as consequências seriam devastadoras para sua empresa. Penalidades severas, juros exorbitantes e até mesmo riscos de ações penais poderiam ter destruído seu negócio.
Este caso exemplifica a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada. Impostos, apesar de muitas vezes serem percebidos como um fardo, são parte integrante do funcionamento da sociedade e devem ser tratados com seriedade. No entanto, é crucial que as cobranças sejam justas e proporcionais, e, quando não são, é vital buscar todas as ferramentas legais para corrigir essas injustiças.
Se você é empresário e se encontra em uma situação semelhante, não hesite em procurar ajuda. Na Maciel Sociedade de Advocacia, estamos prontos para oferecer a orientação jurídica necessária para que você possa focar no crescimento do seu negócio sem o peso de cobranças indevidas. Entre em contato conosco e agende uma consulta para descobrir como podemos ajudar você a resolver problemas tributários de maneira eficaz e dentro da lei.