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Compra de ativos de uma loja: quando o Cade precisa aprovar antes do fechamento?

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Comprar uma loja não significa necessariamente comprar a empresa que a opera. Ainda assim, a aquisição de ativos pode exigir análise prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a depender da operação e do porte dos grupos envolvidos.

Um caso recente ajuda a entender o cuidado necessário. Em 2 de setembro de 2026, o Cade homologou dois acordos relacionados a aquisições de ativos de supermercados pela Covabra: uma loja em Leme e duas lojas em Rio Claro. As operações foram notificadas depois de concluídas e, em seguida, aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral do órgão. Os acordos previram contribuições ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que somam R$ 1.344.308,06. Veja o comunicado do Cade.

O ponto de atenção é o momento da conclusão. Quando a lei exige que uma operação seja apresentada ao Cade, as partes devem aguardar a decisão final antes de consumá-la.

“Comprei só os ativos” não encerra a análise

Uma operação pode envolver a compra de ações ou quotas, mas também pode envolver ativos, estabelecimentos ou partes de uma atividade empresarial. Por isso, olhar apenas o nome do contrato ou a ausência de compra da pessoa jurídica pode levar a uma conclusão apressada.

A primeira pergunta é se a operação se enquadra como ato de concentração sujeito à análise. A segunda é se os grupos envolvidos atingem os critérios de faturamento para a notificação obrigatória. O Cade informa que, em regra, a notificação é exigida quando, no ano anterior à operação, um dos grupos teve faturamento ou volume de negócios no Brasil de pelo menos R$ 750 milhões e outro grupo envolvido atingiu pelo menos R$ 75 milhões. Os dois limites precisam ser considerados em conjunto; não basta olhar apenas o faturamento da loja ou da empresa que assina o contrato. Perguntas e respostas do Cade sobre atos de concentração.

Esses valores não significam que toda aquisição que os envolva será automaticamente notificável. É preciso analisar os grupos econômicos, a natureza do negócio, os ativos e os critérios legais aplicáveis. Em uma dúvida concreta, a avaliação deve ocorrer antes da assinatura definitiva ou do fechamento.

O que quer dizer “gun jumping”?

“Gun jumping” é o nome usado para a consumação de uma operação que dependia de aprovação do Cade antes da decisão da autoridade. A lei determina que operações sujeitas à análise prévia não sejam concluídas antes de examinadas. O descumprimento pode levar à nulidade dos atos, a multa entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões e à abertura de processo administrativo. Lei nº 12.529/2011, art. 88, § 3º.

O cuidado não se limita à transferência formal do bem. Durante a negociação e enquanto se aguarda a decisão, as empresas precisam preservar sua autonomia. O Cade destaca que trocas de informações concorrencialmente sensíveis, interferências na gestão ou medidas de integração antes da hora podem criar riscos, conforme o contexto. Guia do Cade sobre consumação prévia.

Exemplo prático: a venda de uma unidade comercial

Imagine que um grupo regional queira comprar o ponto, os equipamentos e a carteira de clientes de uma loja de outra rede. Os empresários podem pensar que, por não comprarem as quotas da empresa vendedora, basta assinar o contrato e assumir a operação na semana seguinte.

Antes disso, precisam verificar se os ativos transferem uma atividade empresarial relevante, quais grupos participam do negócio e se os limites de notificação obrigatória são alcançados. Se a análise indicar que o Cade precisa aprovar a operação, o contrato deve prever que o fechamento depende dessa autorização.

Enquanto a decisão não chega, comprador e vendedor continuam conduzindo seus negócios separadamente. A equipe do comprador não deve assumir decisões comerciais da loja, definir preços com o vendedor nem receber indiscriminadamente informações estratégicas de clientes, fornecedores ou custos. Quando a análise de informações for necessária, podem ser avaliados mecanismos de acesso restrito, como equipes independentes, conforme o caso.

Esse intervalo exige planejamento: as partes devem combinar quem arcará com custos e riscos enquanto aguardam, o que acontece se a aprovação atrasar e quais condições permitem encerrar o negócio. Uma cláusula de fechamento condicionado à decisão do Cade ajuda a alinhar o contrato ao processo regulatório, mas não substitui a avaliação prévia sobre a necessidade de notificação.

O que o caso Covabra ensina às empresas

O Cade informou que as duas operações da Covabra foram aprovadas sem restrições depois da notificação. Isso não apaga o problema de terem sido concluídas antes da análise. O órgão homologou acordos para encerrar os procedimentos relacionados à consumação prévia, com contribuições pecuniárias específicas para cada operação.

A lição prática é avaliar o risco concorrencial antes de transferir ativos, controlar uma unidade ou integrar as operações. Essa análise pode influenciar o prazo do negócio, o texto do contrato, o fluxo de informações entre as partes e o planejamento financeiro do fechamento.

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Fontes oficiais

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