Direito Trabalhista Empresarial7 min de leitura

Trabalho no dia da eleição: a empresa deve liberar para votar?

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

A empresa deve liberar o empregado para votar durante o expediente?

Sim. A pessoa que precisa trabalhar ou prestar serviço no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Se o local de trabalho for remoto ou o acesso ao local de votação depender de transporte organizado, o empregador precisa planejar uma forma viável de exercer esse direito. O tempo necessário não é sempre igual: depende da distância, da escala e das condições de deslocamento.

O tema voltou à atenção das empresas depois que, em 25 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar envolvendo empregados que trabalhavam embarcados em uma ilha no Rio Grande do Norte. A decisão determinou que a Intersal fornecesse transporte marítimo, liberasse os trabalhadores pelo tempo necessário e não exigisse que eles próprios encontrassem substitutos. A notícia foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte em 26/10.

A decisão se referia àquela empresa, àquele local e àquela eleição. Ela não estabeleceu, por si só, que todo empregador tenha de oferecer transporte em qualquer circunstância. Mas mostra que, quando a própria escala e a localização tornam inviável chegar à urna, não basta dizer ao trabalhador que ele está “liberado” no papel.

O que a decisão sobre os trabalhadores embarcados determinou?

Segundo o MPT-RN, aproximadamente 50 pessoas trabalhavam no Terminal Salineiro de Areia Branca, em uma ilha longe do continente. A liminar determinou transporte marítimo até os locais de votação, tempo para deslocamento, votação e retorno, sem prejuízo. Também vedou condicionar a liberação à indicação de substituto pelo próprio empregado ou a trocas de escala que atrasassem ou impedissem o voto.

O MPT informou que, conforme sua apuração, a empresa teria avisado ao sindicato que não repetiria no segundo turno o transporte oferecido no primeiro, em razão da continuidade das operações portuárias. Essa informação é a descrição da apuração do órgão, não uma conclusão definitiva sobre o mérito. A publicação do MPT relata uma decisão liminar; não informa se houve julgamento final nem se a ordem foi cumprida sem incidentes.

A multa fixada foi de R$ 5 mil por trabalhador que fosse impedido de votar, em caso de descumprimento. Esse valor fazia parte da ordem específica e não é uma multa automática aplicável a toda empresa que tenha uma escala no domingo de eleição.

Qual regra garante tempo para votar?

A Constituição Federal reconhece que a soberania popular é exercida pelo voto direto e secreto. Para quem precisa trabalhar no dia da eleição, o artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. A própria regra remete ao artigo 234 do Código Eleitoral.

A norma não fixa um número único de minutos ou horas para todas as situações. Uma pessoa que trabalha perto da seção eleitoral pode precisar de menos tempo do que alguém em turno contínuo, embarcado ou em local sem transporte regular. No caso da Intersal, a decisão levou em conta as condições concretas e determinou o transporte e o tempo de ida, votação e volta.

O Tribunal Superior Eleitoral também já reconheceu que estabelecimentos podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem as regras trabalhistas e criem condições efetivas para que os empregados votem. Isso inclui organizar a jornada, em vez de transferir ao trabalhador a responsabilidade por resolver uma incompatibilidade criada pela própria escala.

Como a empresa pode organizar escalas e transporte?

A preparação deve começar antes de fechar a escala. A equipe responsável precisa identificar quem trabalhará no dia, onde cada pessoa estará, qual é seu local de votação e quanto tempo será necessário para chegar até lá e retornar. Em atividades remotas, deve verificar se existe transporte público ou se será necessário organizar outra solução.

Para uma equipe embarcada, por exemplo, não basta prever uma pausa curta em terra se o trajeto de barco, a espera, a fila e o retorno ocuparem uma parte maior do dia. A empresa pode avaliar rodízios, janelas de deslocamento, substituição operacional planejada ou transporte dedicado, conforme o caso. O objetivo é manter a operação dentro do possível e, ao mesmo tempo, garantir que as pessoas realmente consigam votar.

Uma lista de verificação útil inclui:

  • conferir local de votação e horários dos trabalhadores escalados;
  • estimar o tempo de ida, espera, votação e retorno;
  • planejar transporte e cobertura da atividade quando o acesso for difícil;
  • incluir terceirizados que estejam sujeitos à mesma barreira logística;
  • comunicar previamente como a liberação funcionará;
  • registrar horários, deslocamentos e mudanças de escala;
  • evitar descontos, represálias ou exigir que a própria pessoa encontre substituto quando isso inviabilizar o voto.

Esse exemplo é hipotético. O arranjo adequado depende da distância, do modo de transporte, da jornada, das regras coletivas aplicáveis e das condições concretas do serviço.

O que fazer se o trabalhador não conseguiu votar em 25 de outubro?

Para o segundo turno de 2026, a Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê que quem não votou e não justificou a ausência no dia pode apresentar justificativa até 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser feito pelos canais da Justiça Eleitoral indicados na regra do TSE.

A justificativa eleitoral trata da situação da pessoa perante a Justiça Eleitoral. Ela não substitui a análise trabalhista de eventual impedimento criado pela escala ou pela falta de transporte. Se houve obstáculo, o trabalhador pode guardar mensagens, escalas, registros de embarque e comunicações sobre a liberação e procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou orientação jurídica.

O que as empresas devem levar do caso Intersal?

O principal aprendizado é simples: “poder votar” exige uma oportunidade real, não apenas uma autorização formal. Em atividades contínuas, remotas ou com transporte controlado pela empresa, o planejamento da operação deve considerar também o tempo para chegar à urna e voltar.

A decisão da Intersal foi uma liminar específica, motivada pelas condições descritas pelo MPT-RN. Ela não resolve automaticamente todos os cenários, mas reforça que a logística do trabalho não pode tornar impossível um direito político assegurado pela Constituição e pelas normas eleitorais.

A Maciel Sociedade de Advogados assessora empresas em temas trabalhistas empresariais, incluindo planejamento de escalas, políticas internas e prevenção de riscos. A avaliação de uma operação concreta depende dos locais de trabalho, dos turnos, dos contratos e das normas coletivas aplicáveis.

Fontes oficiais

Artigo previsto para a rotina editorial de 1º de novembro de 2026. Informações consultadas em 2 de novembro de 2026. A notícia do MPT relata uma decisão liminar específica e não informa o resultado final do processo ou o cumprimento da ordem.

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