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Acordo de acionistas: como planejar a sucessão da empresa?

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Um acordo de acionistas pode organizar como os sócios votam, transferem ações e conduzem uma transição de liderança. Ele ajuda a dar previsibilidade à governança, mas não resolve sozinho todas as questões de herança nem substitui o estatuto, o inventário ou outros documentos de planejamento.

Em 16 de outubro de 2026, a Rede D’Or informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a formalização do terceiro aditamento e consolidação de seu acordo de acionistas, originalmente celebrado em 2019. A companhia também comunicou um acordo de cotistas ligado ao fundo Chardonnay. A notícia mostra como a sucessão no comando pode ser tratada dentro de uma estrutura de governança, sem significar que houve mudança imediata de controle ou de administração (fato relevante arquivado na CVM; cobertura do UOL).

O que um acordo de acionistas consegue organizar?

A Lei das Sociedades por Ações permite acordos sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do voto e poder de controle. Quando o acordo é arquivado na sede da companhia, ela deve observar as regras que a lei reconhece (art. 118 da Lei nº 6.404/1976).

Na prática, o documento pode definir como um grupo de acionistas toma decisões em conjunto, em quais situações alguém tem preferência para comprar ações que serão vendidas e como será encaminhada determinada sucessão de liderança. Na notícia sobre a Rede D’Or, a cobertura informa que os instrumentos atualizados têm prazo de 20 anos e tratam de voto em bloco, preferência na transferência de participações e continuidade da administração. O comunicado também prevê uma transição para Paulo Moll em caso de falecimento ou incapacidade permanente de Jorge Moll. Esses são termos relatados para os acordos específicos da companhia; não são uma regra geral aplicável a qualquer empresa.

Um acordo de acionistas também não elimina os deveres e responsabilidades legais de quem vota ou exerce o controle. A própria Lei das Sociedades por Ações diz que o acordo não pode ser usado para afastar essas responsabilidades (art. 118, § 2º). Portanto, combinar previamente um voto não autoriza agir contra a lei ou usar o poder de controle para prejudicar a companhia ou outros acionistas.

Sucessão na liderança é diferente de herança

“Quem administra a empresa depois?” e “quem recebe as ações quando alguém morre?” são perguntas relacionadas, mas distintas. Um acordo societário pode prever um caminho para a governança e para o exercício de direitos entre acionistas. A sucessão patrimonial segue também as regras próprias do Direito das Sucessões. Pelo Código Civil, aberta a sucessão, a herança é transmitida desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do Código Civil).

Por isso, a previsão de que uma pessoa continuará como diretora-presidente ou poderá assumir a presidência do conselho não significa, por si só, que essa pessoa herdará ações, receberá participação maior ou terá automaticamente todos os poderes de administração. A validade e a execução de cada etapa dependem do acordo, do estatuto, dos registros societários e das demais regras aplicáveis. Planejamento sucessório societário precisa olhar, em conjunto, para a propriedade das participações, o direito de voto e a escolha de administradores.

Exemplo prático: a fundadora fica afastada inesperadamente

Imagine uma empresa familiar em que a fundadora tem a maioria das ações, dois filhos trabalham no negócio e outro não participa da operação. Se o estatuto e os acordos não dizem como as decisões serão tomadas durante um afastamento ou após o falecimento, podem surgir dúvidas: quem convoca o conselho? Quem autoriza pagamentos relevantes? Os herdeiros participam diretamente da gestão? Como se decide a venda de ações? O negócio pode continuar enquanto o inventário é resolvido?

A família pode escolher caminhos diferentes. Por exemplo, pode indicar um gestor interino e deixar para o conselho a escolha definitiva; pode prever como os acionistas exercerão os votos em temas delimitados; ou pode estabelecer preferência e critérios para a venda de participações. Cada escolha tem consequências. Uma regra muito fechada pode dificultar a entrada de um investidor ou a saída de um familiar; uma regra vaga pode reabrir o conflito justamente quando a empresa precisa de decisões rápidas.

Antes de assinar, vale conferir:

  • Quem é dono e quem administra: separar a participação de cada pessoa das funções executivas ou no conselho.
  • O que dispara a transição: definir como serão comprovados afastamento, incapacidade, morte, renúncia ou saída voluntária.
  • Quem decide no período intermediário: prever um processo viável para manter pagamentos, contratos, equipe e operação.
  • Como as ações podem ser transferidas: alinhar preferência, condições de venda, avaliação e forma de pagamento.
  • Como resolver impasses: estabelecer etapas claras, prazos e responsáveis para tentar um acordo.
  • Quais documentos precisam conversar entre si: revisar acordo, estatuto, registros societários, testamento ou doação, quando existentes, e regras familiares relevantes.

O que a notícia da Rede D’Or ensina a outras empresas?

A divulgação da Rede D’Or não permite conhecer todos os detalhes dos acordos nem concluir como cada cláusula será aplicada em uma situação concreta. Ela mostra, porém, que regras de voto, transferência de participações e sucessão da liderança podem ser tratadas com antecedência e divulgadas ao mercado como parte da governança de uma companhia aberta.

Empresas familiares menores enfrentam a mesma pergunta, ainda que usem documentos e estruturas diferentes. Planejar a transição antes de uma crise ajuda a reduzir decisões improvisadas, mas não elimina todo conflito nem garante que o negócio continuará sem dificuldades. Um diagnóstico empresarial pode ajudar a organizar quais documentos, papéis e riscos operacionais devem ser revistos para a realidade de cada sociedade.

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Fontes e referências

Conteúdo informativo geral, elaborado com base nas informações disponíveis em 17 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende dos documentos societários, da estrutura da empresa e das circunstâncias de cada caso.

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