Direito Empresarial7 min de leitura

Acordo de rescisão: cuidados para empresas

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

A empresa pode pagar o advogado do empregado em um acordo de rescisão?

Uma empresa deve evitar escolher ou custear o profissional que representa o empregado em uma negociação de encerramento do contrato. Em 21 de outubro de 2026, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma transportadora parasse de pagar o advogado dos trabalhadores em acordos de rescisão, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso também envolveu pagamentos rescisórios fora do prazo e cláusulas de quitação ampla. Leia a notícia do TST.

A ordem foi dirigida à empresa ré naquele processo. Ela não deve ser descrita como uma decisão que, por si só, criou uma proibição geral aplicável automaticamente a toda situação ou empresa. Ainda assim, o julgamento é um alerta prático: um acordo tende a ser mais defensável quando cada lado decide com liberdade, entende o que está negociando e tem interesses claramente representados.

O que aconteceu no caso julgado pelo TST?

A notícia do TST relata que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo, de Francisco Beltrão (PR), custeava advogados que participavam de acordos com empregados. O MPT apontou também situações em que verbas rescisórias teriam sido parceladas e pagas fora do prazo, embora correspondessem a valores já indicados no termo de rescisão e nos depósitos do FGTS. Segundo a notícia, os instrumentos continham quitação ampla do contrato.

A 7ª Turma acolheu o recurso do MPT e determinou, para aquela empresa, que os acordos delimitassem as parcelas abrangidas, observassem o prazo legal e não incluíssem quitação geral. O colegiado fixou multa de R$ 10 mil por acordo feito em descumprimento à decisão. O processo foi julgado por uma Turma do TST; a própria notícia informa que decisões de Turma podem, conforme o caso, ser levadas à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Portanto, é importante acompanhar a evolução processual e não confundir esse resultado concreto com uma tese vinculante para todo o país.

Quais regras da CLT orientam acordos e pagamentos rescisórios?

A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos correspondentes devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. Também exige que o recibo identifique a natureza e o valor de cada parcela; a quitação é válida em relação às parcelas especificadas. Essas regras estão no artigo 477, §§ 2º e 6º, da CLT.

Há ainda um procedimento próprio para pedir à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo extrajudicial. Nesse caso, o pedido começa por petição conjunta, cada parte deve estar representada por advogado próprio, e o trabalhador também pode ser assistido pelo advogado do sindicato. A homologação não suspende o prazo de pagamento da rescisão nem afasta a multa prevista na CLT. É o que dispõem os artigos 855-B a 855-D da CLT.

Esse procedimento de homologação não é obrigatório para todo desligamento. Também não se confunde com a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador prevista no artigo 484-A da CLT. São situações jurídicas diferentes e devem ser documentadas de acordo com o que as partes realmente pretendem fazer.

Exemplo prático: quando existe uma diferença de comissão

Imagine uma empresa que encerra o contrato de uma vendedora e identifica divergência sobre uma comissão. A empresa deve apurar e pagar, dentro do prazo legal, os valores rescisórios incontroversos. Se houver uma discussão real sobre a comissão, pode registrar separadamente o que está sendo discutido, apresentar os cálculos e negociar uma solução específica.

Nesse cenário, a empresa pode contar com advogado para defender os seus próprios interesses. A trabalhadora deve poder avaliar a proposta com orientação escolhida por ela, sem que a empresa selecione ou controle a atuação do profissional que a representa. Se as partes quiserem pedir homologação judicial do acordo extrajudicial, a CLT exige advogados distintos e a apresentação conjunta do pedido. A existência de uma divergência não transforma automaticamente em negociável aquilo que a lei determina que seja pago no prazo de rescisão.

Como a empresa pode reduzir riscos ao formalizar um acordo?

Antes de apresentar ou assinar um instrumento, a empresa pode adotar uma rotina simples:

  1. Separe as verbas rescisórias da controvérsia. Confira os cálculos e cumpra o prazo do artigo 477 da CLT.
  2. Descreva cada parcela. Registre o que está sendo pago, o valor correspondente e o que, especificamente, está sendo negociado.
  3. Preserve a escolha independente de orientação. O advogado da empresa representa a empresa; o empregado deve ter espaço real para decidir se busca orientação própria ou sindical.
  4. Evite quitações genéricas. Uma frase que pretenda encerrar todo e qualquer direito do contrato, sem identificar as parcelas e os valores, pode gerar disputa sobre o alcance do documento.
  5. Guarde os registros da negociação. Mantenha cálculos, versões do acordo, comprovantes de pagamento e comunicações que mostrem como a proposta foi construída.

Esses cuidados não garantem que um acordo será homologado nem afastam, sozinhos, uma reclamação futura. Eles ajudam a demonstrar que a empresa distinguiu valores obrigatórios de controvérsias negociáveis e documentou o alcance do que foi efetivamente ajustado.

Faça um diagnóstico empresarial para identificar pontos de atenção na rotina da sua empresa

O que a decisão significa para empregadores?

A decisão do TST oferece um motivo concreto para revisar modelos de acordo e procedimentos de desligamento, especialmente quando a empresa indica ou paga o advogado que participa da negociação pelo empregado, parcela verbas rescisórias ou usa uma cláusula de quitação ampla. A análise deve considerar o texto do acordo, os pagamentos, a forma de representação e o contexto da negociação.

A Maciel Sociedade de Advogados atua em questões empresariais e trabalhistas relacionadas à organização e prevenção de riscos nas relações de trabalho. Cada situação concreta depende dos documentos e dos fatos envolvidos; o conteúdo deste artigo tem finalidade informativa e não substitui uma avaliação jurídica individual.

Fontes oficiais

acordo de rescisãorelações de trabalhogestão de pessoasprevenção de riscos

Precisa de orientação sobre este tema?

Nossos especialistas podem ajudar sua empresa com soluções práticas.

Fale com um Especialista