Direito Empresarial7 min de leitura

Sanção do pacote do MEI: o que o negócio precisa planejar?

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

A Agência Brasil noticiou em 21 de outubro de 2026 que o presidente sancionou o pacote originado do PLP 186/2026. O texto final aprovado prevê remissão de determinados débitos federais de MEIs, mudanças futuras no limite de faturamento e outras regras. Isso não significa que a dívida desapareceu hoje: o autógrafo final prevê efeitos, em sua maior parte, a partir de 1º de janeiro de 2027, e a baixa de créditos dependerá da forma de execução definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A notícia sobre a sanção e o texto final aprovado pelo Senado descrevem etapas diferentes: notícia do ato presidencial e conteúdo do autógrafo legislativo.

Quais dívidas do MEI estão abrangidas pelo texto?

O autógrafo aprovado prevê remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoa natural regularmente enquadrada como MEI. O texto especifica débitos ligados à contribuição mensal do MEI e obrigações acessórias relacionadas, incluindo juros, multas e encargos, ainda que estejam em cobrança administrativa ou judicial, suspensos, garantidos ou dentro de parcelamentos e acordos. Não é um perdão geral de qualquer dívida do negócio. Confira os artigos 5º a 9º do autógrafo.

Por isso, uma dívida de fornecedor, empréstimo bancário ou tributo devido a estado ou município não deve ser tratada como abrangida por essa remissão federal. O texto também não prevê devolução de parcelas já pagas antes de a lei entrar em vigor.

A dívida já foi apagada do sistema?

Não é prudente tratar a dívida como baixada no dia da notícia. O texto final prevê efeitos da remissão a partir de 1º de janeiro de 2027 e determina que a PGFN discipline sua concessão e implementação. O MEI deve acompanhar a publicação oficial e as orientações da PGFN e consultar a situação concreta no REGULARIZE antes de tomar decisões com base no benefício.

O autógrafo ainda prevê uma condição para manter a remissão: pagar em dia as contribuições do MEI com vencimento nos seis meses seguintes ao início de sua vigência. Se essa condição não for cumprida, o texto prevê o cancelamento do benefício. Portanto, o perdão projetado não substitui a organização das obrigações correntes.

Se o MEI discute judicialmente um débito abrangido, o texto exige requerimento para comprovar a desistência da ação e a renúncia às pretensões relativas àqueles créditos. A renúncia não pode ser genérica, e o texto afasta honorários advocatícios devidos exclusivamente pela extinção decorrente da medida. Antes de desistir de qualquer processo, é necessário conferir quais débitos estão realmente abrangidos e os termos que a PGFN publicar.

O que muda no limite anual de faturamento?

O limite vigente em 2026 continua em R$ 81 mil por ano. O texto aprovado prevê R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, com cálculo proporcional para quem iniciar atividade durante o ano. Esses valores futuros não autorizam um MEI a ignorar o limite que vale hoje. A Lei Complementar 123/2006 ainda apresenta o limite atual de R$ 81 mil; as faixas novas constam dos artigos 2º e 10 do autógrafo.

Um pequeno negócio que projeta crescer pode usar essas datas para organizar preços, compras, contratações e controles de receita. Mas o faturamento, por si só, não define todo o enquadramento: o empreendedor ainda precisa cumprir as demais condições legais do MEI e acompanhar a regulamentação aplicável. Uma empresa que saiu do regime não deve presumir que retornará automaticamente.

Todo MEI poderá contratar dois empregados?

O texto final precisa ser lido com atenção. A mudança do artigo 18-C da Lei Complementar 123, conforme o autógrafo, trata do empresário individual ou empreendedor que exerce atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços no âmbito rural e prevê até dois empregados, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso da categoria. A redação não deve ser resumida como autorização automática para todo MEI contratar duas pessoas. Confira a atividade exercida e as regras trabalhistas aplicáveis antes de ampliar a equipe.

Exemplo prático: dívida ativa e plano de crescimento

Imagine uma confeiteira MEI com uma guia DAS atrasada, inscrita na dívida ativa federal, além de um empréstimo bancário usado para comprar equipamentos. Ela ouviu que as dívidas foram perdoadas.

Pelo texto aprovado, o débito federal pode estar dentro do recorte se cumprir os critérios pessoais e temporais, mas o empréstimo bancário não é crédito da União e não entra nessa remissão. Até a implementação e a baixa aparecerem nos canais oficiais, a empreendedora deve manter suas obrigações atuais em dia e conferir a inscrição no REGULARIZE. Para projetar a expansão, também deve separar o limite que vale em 2026 das faixas previstas para 2027 e 2028. Se o negócio estiver em processo judicial, a decisão sobre desistir deve considerar o alcance exato da remissão e as condições finais da PGFN.

Se a expectativa de crescimento exigir rever caixa, contratos, fornecedores e equipe, conheça o Diagnóstico Empresarial:

Conheça o Diagnóstico Empresarial

Fontes oficiais e notícia consultada

MEIpequenos negóciosplanejamento empresarialregularização de dívidas

Precisa de orientação sobre este tema?

Nossos especialistas podem ajudar sua empresa com soluções práticas.

Fale com um Especialista