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Casas Bahia: o que a ratificação dos acionistas muda?

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

A aprovação dos acionistas confirma a posição da companhia sobre pedir recuperação judicial, mas não substitui a decisão do juiz. São etapas diferentes: a assembleia trata da autorização societária; o Judiciário decide se o pedido atende aos requisitos para ser processado e, mais adiante, analisa o plano e seus efeitos.

Em 19 de outubro de 2026, o Grupo Casas Bahia informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que os acionistas ratificaram o pedido de recuperação judicial da companhia e de determinadas subsidiárias, apresentado à Justiça em 16 de agosto. No comunicado, a empresa afirmou que o juízo ainda não havia decidido sobre o processamento do pedido e que não havia garantia de deferimento nos termos apresentados (fato relevante arquivado na CVM; resumo com link para o documento oficial).

Por que os acionistas participam de um pedido de recuperação judicial?

Nas sociedades anônimas, a assembleia geral tem competência para autorizar os administradores a pedir recuperação judicial. Essa regra está no art. 122, inciso IX, da Lei das Sociedades por Ações. A própria lei prevê uma possibilidade para situações urgentes: os administradores podem formular o pedido com a concordância do acionista controlador, se houver, e a assembleia deve ser convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria (Lei nº 6.404/1976, art. 122, IX e parágrafo único).

A notícia da Casas Bahia relata a ratificação pelos acionistas depois do ajuizamento do pedido. Porém, o fato relevante não explica qual deliberação ou procedimento societário foi usado antes do protocolo, nem afirma que a companhia invocou a hipótese de urgência prevista na lei. Por isso, não é possível concluir, com base apenas na notícia pública, qual caminho autorizativo específico foi adotado ou avaliar se todos os atos societários foram suficientes.

A regra é relevante também para outras companhias: a decisão de pedir recuperação judicial não deve ser tratada apenas como uma decisão operacional da diretoria. É necessário verificar a lei, o estatuto, as deliberações do conselho e da assembleia e a existência de acionista controlador, quando houver.

Ratificar o pedido não é o mesmo que obter o processamento

A assembleia decide uma questão interna de governança. O juiz decide outra: se a petição e os documentos atendem aos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. A Lei nº 11.101/2005 descreve a finalidade da recuperação no art. 47 e os documentos que devem instruir o pedido no art. 51. O art. 52 atribui ao juiz a análise do processamento e prevê as providências que podem decorrer dessa decisão (Lei nº 11.101/2005, arts. 47, 51 e 52).

Também não se deve confundir o processamento com a aprovação do plano. Depois de iniciado o processo, a empresa ainda precisa apresentar um plano e submetê-lo às etapas previstas na lei, inclusive à deliberação dos credores quando aplicável. Portanto, a votação dos acionistas não garante que a Justiça processará o pedido, que os credores aceitarão o plano ou que a empresa superará a crise.

O fato relevante da Casas Bahia informou que, em 19 de outubro, ainda não havia decisão judicial sobre o processamento nos termos requeridos. A companhia também comunicou que continuavam em vigor os efeitos de uma tutela de urgência concedida em 28 de agosto. Essa tutela é uma medida judicial já concedida; não deve ser confundida com uma decisão definitiva sobre o processamento do pedido ou com a aprovação de um plano.

Exemplo prático: uma companhia precisa agir com urgência

Imagine uma companhia aberta que enfrenta forte pressão de caixa e conclui que precisa pedir recuperação judicial. A administração deve confirmar quem tem poder para autorizar a iniciativa, revisar o estatuto e reunir informações financeiras, contratos, relação de credores e os documentos exigidos por lei.

Se houver urgência, a Lei das S.A. permite que os administradores apresentem o pedido com a concordância do controlador, se houver, e determina a convocação imediata da assembleia para deliberar. Essa alternativa não elimina a necessidade de documentar a decisão, explicar o cenário aos acionistas e cumprir os requisitos da Lei de Recuperação. A empresa ainda depende da análise judicial.

Em um grupo com subsidiárias, cada pessoa jurídica também precisa ser analisada. Incluir uma empresa do grupo no pedido não significa, por si só, que todas as sociedades relacionadas estão automaticamente abrangidas. A estrutura societária, os documentos, as operações e os requisitos legais precisam ser verificados para cada requerente, conforme o caso.

O que uma empresa deve organizar antes de votar?

Uma deliberação bem preparada permite que os acionistas entendam o que está sendo pedido e quais consequências podem surgir. Antes da assembleia, a companhia deve organizar, entre outros pontos:

  • A autorização e a sequência dos atos: identificar qual órgão delibera, quais documentos sustentam a decisão e se há urgência que justifique a via legal excepcional.
  • A situação financeira: apresentar informações atuais sobre caixa, dívidas, vencimentos, garantias e alternativas consideradas.
  • As empresas incluídas: explicar por que cada sociedade do grupo participará e quais documentos e operações lhe dizem respeito.
  • Os efeitos para a companhia e os acionistas: distinguir o pedido de recuperação de uma decisão judicial e do futuro plano.
  • O registro da decisão: preparar convocação, materiais, ata e comunicação ao mercado de modo coerente com as regras aplicáveis à companhia aberta.

O cuidado ajuda a reduzir dúvidas sobre quem tomou cada decisão e com base em quais informações. Não elimina os riscos da recuperação nem antecipa a decisão do juiz.

O que a notícia ensina a outras sociedades?

A ratificação da Casas Bahia mostra por que governança e crise financeira precisam ser tratadas em conjunto. Uma assembleia pode registrar a posição dos acionistas e deliberar sobre a autorização societária, mas a proteção judicial e a eventual reorganização das dívidas dependem de etapas próprias.

Empresas que enfrentam uma crise devem identificar cedo os poderes previstos no estatuto e nos contratos sociais, reunir dados confiáveis e documentar os motivos e as alternativas discutidas. Um diagnóstico empresarial pode ajudar a organizar documentos societários e riscos operacionais para uma análise adequada à realidade do negócio.

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Fontes e referências

Conteúdo informativo geral, baseado nas informações públicas disponíveis em 20 de outubro de 2026. A notícia não informa todos os atos societários nem todos os documentos do processo; a aplicação das regras depende do estatuto, das deliberações, da situação processual e das circunstâncias de cada empresa.

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