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Fiscalização tributária: o que deve vir antes?

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Uma fiscalização tributária formal deve ser precedida por um documento que identifique quem fiscaliza, qual contribuinte e estabelecimento estão envolvidos, o período e o assunto examinados, os documentos solicitados e a duração prevista. Essa exigência está no artigo 196 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar 236/2026. Ela não significa que a empresa receberá uma consultoria individual antes de cada auditoria.

A Receita Federal anunciou o Projeto Cartas, mas a iniciativa descrita em 20 de outubro de 2026 é voltada a pessoas físicas com pendências simples no Imposto de Renda. A notícia não diz que o mesmo programa se aplica automaticamente às empresas.

O que a Receita anunciou em 20 de outubro?

A Receita Federal informou que enviará cartas a cerca de 500 mil pessoas físicas com pendências simples no IRPF que impedem a restituição. Segundo o órgão, a finalidade é permitir a correção voluntária; a iniciativa não é auditoria, autuação ou punição. Leia o comunicado da Receita Federal.

O comunicado relaciona a orientação aos direitos previstos na Lei Complementar 225/2026, que prevê comunicação clara e simples e determina que a administração tributária facilite o cumprimento das obrigações e oriente contribuintes. O Projeto Cartas citado, porém, trata de pendências de pessoas físicas no IRPF, não de fiscalização empresarial.

Qual documento deve anteceder a fiscalização de uma empresa?

O artigo 196, § 2º, do Código Tributário Nacional determina que o procedimento fiscal seja precedido de documento que informe:

  • quem são as autoridades responsáveis pela emissão e pela fiscalização;
  • qual contribuinte e quais estabelecimentos serão examinados;
  • o objeto e o período da fiscalização;
  • os documentos necessários;
  • como verificar a autenticidade do documento; e
  • o prazo de duração do procedimento.

Em fiscalização presencial, uma cópia deve ser entregue ao contribuinte, representante ou preposto no local, conforme o § 3º. A regra foi introduzida pela Lei Complementar 236/2026, que também incluiu no artigo 194, § 2º, do CTN a prioridade a métodos preventivos que permitam regularização voluntária antes do lançamento, nos termos de lei específica.

A empresa receberá orientação personalizada antes de toda fiscalização?

A lei prevê direitos de informação e orientação, mas não promete uma análise individual preventiva de todas as declarações de cada empresa. A Lei Complementar 225/2026 estabelece deveres gerais para as administrações tributárias, como facilitar o cumprimento das obrigações, explicar divergências de forma clara nos programas de conformidade e permitir, nos termos desses programas, a autorregularização antes da constituição do crédito tributário. Também prevê direitos de comunicação clara, acesso aos autos e defesa administrativa. Consulte a Lei Complementar 225/2026.

São proteções diferentes e complementares: a orientação busca facilitar o cumprimento das regras; o documento do artigo 196 delimita e identifica um procedimento fiscal formal. Nenhuma delas elimina o dever de manter documentos contábeis e fiscais corretos ou impede a fiscalização.

Como conferir uma comunicação fiscal?

Imagine que uma empresa receba uma comunicação sobre exame de suas operações de 2024. A equipe deve identificar o tipo de documento, confirmar sua autenticidade pelo canal indicado, conferir se contribuinte, estabelecimentos, período, assunto e documentos solicitados estão claros e guardar a data de recebimento.

Depois, pode encaminhar a comunicação ao contador e, quando necessário, a um profissional jurídico para organizar os documentos e cumprir o prazo indicado. Um pedido de esclarecimento pode ser considerado se o escopo estiver incompleto ou parecer incompatível com os documentos solicitados. A consequência jurídica depende do conteúdo do ato, da legislação aplicável e das regras do ente fiscalizador; a simples divergência não permite concluir, por si só, que fiscalização ou cobrança será inválida.

O que a empresa deve guardar?

Manter declarações, notas fiscais, livros, contratos e comprovantes organizados por período ajuda a responder a solicitações com precisão. A comunicação recebida e as respostas enviadas também devem ser arquivadas com comprovantes de entrega.

Este texto traz informação geral sobre regras federais vigentes em outubro de 2026. Procedimentos estaduais e municipais podem ter regras próprias; uma comunicação concreta deve ser analisada conforme seu conteúdo e os fatos do caso.

Fontes oficiais

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