Direito Tributário6 min de leitura

Perdão de dívidas para MEIs: o que vale agora e o que ainda é proposta

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

O perdão das dívidas de MEIs já está valendo?

Não. Em 13 de outubro de 2026, o Governo Federal anunciou uma proposta para perdoar débitos tributários de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo o próprio governo, a medida depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Portanto, o anúncio não cancela débitos automaticamente nem suspende cobranças existentes.

A proposta divulgada poderia alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 12,6 bilhões em débitos federais, conforme estimativa apresentada pelo governo. Esses números descrevem o alcance anunciado, não uma lista de beneficiários já definida. O texto e as regras finais ainda podem mudar durante a tramitação. Veja o comunicado do Ministério do Empreendedorismo.

Por que uma proposta não baixa a dívida?

O Código Tributário Nacional lista a remissão como uma forma de extinguir crédito tributário. Também prevê que a lei pode autorizar a concessão de remissão total ou parcial, conforme seus critérios. Assim, a divulgação de uma proposta não produz, por si só, o efeito jurídico de uma lei aprovada e em vigor. Consulte os arts. 156 e 172 do Código Tributário Nacional.

Na prática, até que as regras sejam aprovadas, publicadas e aplicadas, o MEI deve tratar seus débitos conforme a situação que aparece nos sistemas oficiais. Não é seguro presumir que uma inscrição foi cancelada, deixar de pagar parcelas de uma negociação existente ou ignorar avisos de cobrança.

O anúncio trata de dívidas com a União inscritas em Dívida Ativa da União. Não se deve presumir que débitos devidos a estados ou municípios, como ICMS ou ISS cobrados fora da dívida federal, estejam incluídos. O alcance exato dependerá do texto aprovado e das regras de execução.

O que o governo informou sobre a proposta?

O Ministério do Empreendedorismo informou que o governo anunciou o envio de um projeto de lei complementar para cancelar débitos de MEIs com a União. A proposta ainda depende do Congresso. O FAQ oficial do ministério apresenta condições previstas no projeto, como alcance a débitos inscritos na dívida ativa até a data definida pela futura lei e manutenção do pagamento do DAS corrente por seis meses após sua entrada em vigor. Esses pontos devem ser lidos como descrição da proposta, não como obrigação ou benefício já vigente. Confira o FAQ oficial do Prospera MEI.

O pacote também reúne medidas diferentes. O possível perdão de dívida tributária federal não é a mesma coisa que a negociação de dívida bancária mencionada no Desenrola 3.0, nem que o apoio produtivo anunciado para investimento. Cada iniciativa tem instrumento, público e etapa próprios.

Que opção existe enquanto a proposta não vira lei?

A PGFN já oferece modalidades de transação para MEIs com débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A página oficial informa prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, para as modalidades do Edital nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026. Em regra, o serviço é destinado a MEIs com débitos inscritos de até R$ 20 mil, mas cada modalidade tem critérios próprios de data, valor, capacidade de pagamento e elegibilidade. Consulte as condições atualizadas da PGFN.

Essa transação não é perdão integral. Conforme a modalidade, pode haver entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal, dentro dos limites do edital. O valor das parcelas, a dívida abrangida e a situação do acordo precisam ser conferidos antes da adesão. Se houver processo judicial discutindo a cobrança, as condições também podem exigir providências específicas.

O que o MEI pode fazer agora?

O primeiro passo é identificar exatamente qual dívida existe e em qual órgão ela está. A PGFN orienta que o MEI consulte o REGULARIZE com o CNPJ, confira a origem e os valores inscritos e verifique se há cobrança judicial, protesto ou negociação em andamento. Se entender que a inscrição está errada, há serviço próprio para pedir revisão do débito. Veja o roteiro de consulta e regularização da PGFN.

Uma conferência organizada pode seguir estes passos:

  1. acessar o portal oficial REGULARIZE usando o CNPJ do MEI;
  2. separar débitos federais inscritos dos valores ainda cobrados pela Receita ou por estados e municípios;
  3. verificar se existe parcelamento ou transação vigente e se há prestações pendentes;
  4. comparar as opções oficiais disponíveis, incluindo valor de entrada, descontos, prazo e efeito de eventual atraso;
  5. guardar os comprovantes e acompanhar novas regras pelos canais oficiais.

Não interrompa o pagamento do DAS mensal por causa do anúncio. O MEI deve continuar acompanhando as obrigações correntes e as prestações de acordos já celebrados até que uma norma aplicável diga o contrário. Também desconfie de mensagens que cobrem uma taxa para “liberar” o perdão: a proposta divulgada não exige pagamento a intermediários.

Exemplo prático: uma dívida de R$ 9 mil no REGULARIZE

Imagine uma costureira MEI que encontra R$ 9 mil de débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União e ouve que o governo anunciou perdão integral. Como a proposta ainda depende de aprovação, ela não deve considerar a dívida quitada nem deixar vencer as parcelas de um acordo existente.

Ela pode consultar o CNPJ no REGULARIZE, conferir quais inscrições compõem os R$ 9 mil, identificar se alguma está garantida ou parcelada e avaliar as modalidades disponíveis da PGFN. Se uma opção atual couber no orçamento ou for necessária para regularizar a situação no curto prazo, deve comparar suas condições com cuidado. Se decidir aguardar uma possível lei futura, precisa entender que a cobrança e as consequências atuais não ficam automaticamente suspensas. A escolha depende da situação fiscal e financeira concreta, e não apenas da manchete.

Quais são os limites do anúncio?

Até 14 de outubro de 2026, a informação oficial consultada é de uma proposta dependente de aprovação. Não é possível afirmar que todo MEI será beneficiado, que qualquer tipo de dívida será cancelado ou que a remissão terá exatamente as condições anunciadas hoje. A redação final, os critérios de inclusão, as datas e a forma de consulta podem ser alterados.

A Maciel Sociedade de Advogados acompanha temas de Direito Tributário e pode auxiliar empresas e empreendedores na leitura das regras aplicáveis à sua situação. A análise de uma dívida exige conferir os documentos, o ente credor, o estágio da cobrança e as condições de eventual negociação.

Fontes e referências

MEIdívida ativaremissão tributáriatransação tributáriaregularização fiscal

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