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Simples Nacional e IBS/CBS: prazo para escolher o regime regular vai até 30 de outubro

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Data editorial originalmente prevista: 19 de outubro de 2026.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Em 19 de outubro de 2026, o prazo para essa escolha continua aberto até 30 de outubro. Essa decisão é diferente de pedir ingresso no Simples Nacional: o prazo para entrar ou retornar ao regime em 2027 terminou em 15 de outubro.

A Receita Federal confirmou essas datas ao atualizar, em 16 de outubro, os números de solicitações: 657.753 pedidos de opção pelo Simples e 917.331 pelo regime regular do IBS e da CBS. O órgão também informou que empresas cujo pedido de ingresso no Simples foi indeferido ainda podem regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro. (Receita Federal — atualização de 16/10/2026)

Qual é a escolha que ainda pode ser feita?

A escolha que segue aberta não é a de “ser ou não ser Simples”. Ela se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente, em vez de recolher esses dois tributos dentro do regime unificado.

Segundo a orientação oficial, para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita diferencia expressamente esse procedimento do prazo para ingresso ou retorno ao Simples. (Orientação da Receita sobre os prazos)

A Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 2º a 4º, prevê que optantes pelo Simples ficam sujeitos às regras desse regime, mas podem optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS conforme o regime regular. A regulamentação de prazos foi ajustada pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou as condições para 2027.

Como comparar os dois caminhos?

Não há uma escolha universalmente melhor. O resultado depende da atividade, dos clientes, das compras e da forma como a empresa administra preços e créditos. A comparação deve usar números e documentos da própria empresa, não apenas a alíquota aparente de um regime.

Considere uma pequena empresa de alimentos que vende parte da produção a consumidores e parte a mercados que também são contribuintes. A administração pode comparar dois cenários: recolher IBS e CBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular. Entre os pontos a levantar estão o perfil das vendas, a cadeia de fornecedores, os créditos que podem ser aproveitados pelos clientes conforme a lei, os tributos incidentes nas compras, o efeito no preço e o custo operacional de manter controles separados.

Se a maior parte das vendas for direta ao consumidor, a capacidade de gerar créditos para clientes empresariais pode ter peso menor na negociação comercial. Se a empresa vender principalmente para outras empresas, clientes podem perguntar como o regime escolhido afeta os créditos da operação. Isso não determina sozinho qual opção é mais econômica: é necessário verificar a regra aplicável, os documentos fiscais, a margem, o mix de produtos e os custos de conformidade.

Um roteiro prático antes de 30 de outubro

  1. Confirme o enquadramento: verifique se a empresa é optante do Simples e se a decisão é sobre IBS/CBS, não sobre ingresso no regime.
  2. Separe dados reais: receitas por tipo de cliente, compras, despesas, margens, preços e documentos fiscais.
  3. Peça duas simulações comparáveis: mantenha iguais as premissas comerciais e deixe claro o período analisado, de janeiro a junho de 2027.
  4. Avalie operação e contratos: confira se o sistema contábil e o ERP conseguem separar apuração, pagamentos e informações a clientes.
  5. Registre a decisão e o protocolo: confirme a opção no canal oficial e guarde o comprovante. Não espere o último dia para descobrir pendência de acesso ou de dados.

A decisão pode afetar preço, fluxo de caixa, rotinas fiscais e relacionamento com clientes. Uma simulação é uma ferramenta de apoio, não uma garantia de economia ou de aproveitamento de créditos. O Simulador Tributário pode servir como avaliação preliminar; o resultado deve ser conferido com as informações contábeis e fiscais da empresa.

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Atenção às duas datas diferentes

  • Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: prazo encerrado em 15 de outubro de 2026.
  • Regularização de pendências de pedido indeferido: até 30 de outubro de 2026, conforme a orientação da Receita.
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026.

A página da Receita informa que a opção pelo regime regular produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Como a janela ainda está aberta nesta data editorial, a empresa deve confirmar sua situação nos canais oficiais e avaliar os impactos com a contabilidade antes de formalizar a escolha.

Fontes

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