Direito Tributário7 min de leitura

ISS fora do PIS/Cofins: o que a decisão muda para empresas de serviços

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Em 21 de outubro de 2026, no julgamento do RE 592.616 (Tema 118), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em palavras simples: o ISS que a empresa cobra na prestação do serviço e deve repassar ao município não é receita própria para calcular essas contribuições federais.

A decisão trata da base do PIS e da Cofins. Ela não extingue o ISS, não elimina as contribuições sobre as demais receitas alcançadas pela lei e não representa, por si só, autorização para compensar ou pedir de volta valores pagos. Por ser julgamento de repercussão geral, a tese deve orientar casos semelhantes e ser observada pelos juízes e tribunais, conforme o art. 927, III, do Código de Processo Civil. Isso não dispensa a análise do período, do regime tributário e dos efeitos temporais definidos no julgamento. O STF reconheceu repercussão geral no tema, mas, no fechamento deste texto, o andamento público do processo ainda mostrava o registro anterior à sessão de 21 de outubro. Por isso, não presumimos aqui placar final, modulação dos efeitos ou regras para recuperação de valores. Acompanhe o processo no STF.

O que o STF decidiu sobre o ISS no PIS e na Cofins?

A tese fixada diz que o ISS é um ingresso financeiro que apenas transita pela empresa, sem se incorporar de forma definitiva ao seu patrimônio. Como esse valor será destinado ao município, não representa faturamento próprio da prestadora para fins de cálculo do PIS e da Cofins.

A discussão é específica: se o ISS deve entrar na base dessas contribuições federais. Não se confunde com a base de cálculo do próprio ISS, que continua sendo regida pelas normas municipais e pela legislação aplicável ao serviço.

O calendário oficial do STF confirma que o RE 592.616 estava previsto para a sessão plenária de 21 de outubro. A ficha eletrônica do Tema 118 consultada durante a redação ainda não registrava o resultado dessa sessão. A tese reproduzida neste artigo corresponde ao resultado informado no julgamento; placar, eventual modulação e alcance temporal devem ser conferidos na ata e no acórdão quando forem disponibilizados.

Por que essa decisão é relevante para empresas prestadoras de serviços?

Empresas que recolhem PIS e Cofins sobre receitas de serviços podem precisar rever como o ISS destacado ou devido foi considerado na apuração. Se a parcela destinada ao município era incluída na base, a decisão afasta essa inclusão conforme o alcance que vier a ser formalizado pelo STF.

A ideia se aproxima do debate do Tema 69, sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins, mas o Tema 118 é uma controvérsia própria. Antes da sessão de hoje, a cobertura ao vivo de JOTA e Migalhas descrevia o cenário de votos até então e destacava que os efeitos temporais poderiam ser decisivos. Essas matérias eram atualizações anteriores ao resultado; não servem para afirmar o placar final nem que houve ou não modulação.

Um exemplo simples: o ISS não é receita livre da empresa

Imagine uma consultoria que presta um serviço por R$ 10.000 e identifica R$ 300 de ISS devido naquele serviço. Se, na forma de apuração antes utilizada, os R$ 10.000 eram considerados para calcular PIS e Cofins, a tese determina que a parcela correspondente aos R$ 300 de ISS não integre essa base.

Isso não significa que a empresa economiza R$ 300. O valor de R$ 300 é apenas a parcela que deixa de compor a base; o efeito financeiro depende das regras de apuração aplicáveis à empresa, das alíquotas, dos documentos fiscais e do modo correto de identificar o ISS em cada operação. O exemplo é hipotético e não substitui o cálculo contábil ou fiscal do caso concreto.

O que muda agora e o que ainda não se pode concluir?

A tese de mérito responde que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins. A forma de aplicar o resultado a períodos passados e a pedidos de restituição ou compensação depende do conteúdo formal do julgamento, inclusive de eventual decisão sobre modulação.

Antes do julgamento, o andamento oficial do RE mostrava votos e propostas anteriores, inclusive uma discussão sobre efeitos no tempo. Esse histórico não deve ser tratado como decisão final sobre modulação. A página oficial deve ser acompanhada até que a ata e o acórdão esclareçam o resultado completo.

Também não é correto presumir que todas as empresas terão o mesmo crédito. Regime tributário, atividade, período, documentos, valores efetivamente recolhidos, decisões judiciais já existentes e eventual modulação podem mudar a análise. A tese não cria automaticamente um valor a receber para cada prestadora.

Como a empresa pode se preparar com segurança?

  1. Identifique o regime de apuração. Separe os períodos e confirme como a empresa calcula PIS e Cofins. Optantes do Simples Nacional têm regras próprias, então não se deve aplicar automaticamente a mesma conta usada para outros regimes.
  2. Organize documentos fiscais e contábeis. Reúna notas fiscais, apurações, guias pagas e memória de cálculo que mostre como o ISS entrou na base.
  3. Compare o cálculo passado com a tese. Faça o levantamento por período, sem confundir redução da base com o valor do ISS ou com o valor potencial de uma restituição.
  4. Acompanhe a ata, o acórdão e eventual modulação. A data inicial dos efeitos e a possibilidade de recuperar valores não devem ser presumidas com base em notícias anteriores ao julgamento.
  5. Não interrompa pagamentos nem faça compensações por conta própria. O Código Tributário Nacional veda o uso de crédito tributário discutido judicialmente antes do trânsito em julgado. A compensação federal também segue requisitos próprios da Lei nº 9.430/1996, art. 74.

O Código Tributário Nacional prevê, como regra geral, prazo de cinco anos para pleitear restituição, mas esse prazo não prova sozinho que exista crédito nem resolve eventual modulação ou marco inicial aplicável. Em créditos discutidos judicialmente, a compensação só pode ocorrer após o trânsito em julgado, conforme os arts. 168 e 170-A do CTN. Cada situação exige conferência dos pagamentos, do processo e dos limites fixados pelo Supremo.

Uma simulação preliminar pode ajudar a dimensionar como a exclusão do ISS afetaria os números da empresa. O Simulador Tributário da Maciel Sociedade de Advogados é um ponto de partida informativo; o resultado depende de dados corretos e não substitui a análise das declarações e documentos fiscais.

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Este artigo trata do julgamento anunciado em 21 de outubro de 2026 e das fontes públicas consultadas até o fechamento editorial. Ele não afirma resultado sobre modulação, restituição ou compensação que ainda não conste da ata ou do acórdão. Empresas devem reavaliar a apuração com apoio contábil e jurídico, conforme seu regime e seus documentos.

Fontes consultadas

ISSPISCofinsTema 118planejamento tributário

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