Direito Tributário9 min de leitura

TCU aprova proposta de CBS a 11,3%: alerta para pequenos negócios em 2027

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. A decisão aumenta a urgência para revisar preços, sistemas e fluxo de caixa. A taxa ainda precisa ser formalizada pelo Senado, e o impacto efetivo varia conforme o regime, a atividade, os créditos e as regras aplicáveis.

Para micro e pequenas empresas, há uma providência com prazo próximo: optantes pelo Simples Nacional que desejam apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 precisam fazer a opção até 30 de outubro de 2026. A escolha pode afetar créditos na cadeia, custos administrativos e competitividade; não deve ser feita só olhando para a alíquota divulgada.

O TCU aprovou a proposta de 11,3%. O que falta agora?

Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou uma proposta de cálculo que aponta uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS que será cobrada já em janeiro de 2027. O percentual anterior de 9,21%, divulgado pelo Senado em 26 de outubro, era uma estimativa simbólica que circulava antes da deliberação oficial do Tribunal.

A aprovação do cálculo pelo TCU não encerra a etapa legal. O TCU valida o cálculo e o encaminha ao Senado, conforme explicação institucional do Tribunal; a alíquota de referência deve ser fixada pelo Senado por resolução. A Agência Senado informou que o encaminhamento ocorreria até 30 de outubro e que o Senado teria até 15 de dezembro para definir o percentual. Por isso, 11,3% é o número aprovado na etapa técnica do TCU, mas o ato formal do Senado ainda precisa ser acompanhado.

A distinção importa: a empresa já pode usar 11,3% para testar cenários, mas não deve tratá-lo como se todas as operações e regimes tivessem uma carga líquida idêntica. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, e o efeito concreto depende da legislação aplicável, da atividade, de reduções e créditos e do regime tributário.

Por que a estimativa merece atenção de quem empreende?

Uma alíquota de referência elevada pode exigir revisão de preço, margem e capital de giro. Mas 11,3% não significa, automaticamente, que o imposto líquido de cada empresa será 11,3% de todo o seu faturamento. A incidência depende das operações, do regime aplicável, de eventuais reduções ou regras específicas e dos créditos permitidos.

Considere, apenas como exemplo hipotético, uma empresa no regime regular com R$ 100 mil em operações sujeitas à alíquota de referência. Aplicar 11,3% diretamente à base hipotética produziria R$ 11.300 de débito bruto antes de considerar créditos e demais regras. Esse cálculo não representa necessariamente o valor final devido, nem se aplica automaticamente a negócios do Simples Nacional.

O problema prático é que uma empresa com margem curta pode não conseguir repassar todo custo adicional ao cliente. Se decidir absorvê-lo, pode reduzir recursos para estoque, folha, aluguel ou investimento. Se aumentar preços sem revisar contratos e concorrência, pode perder vendas. O risco real depende dos números de cada operação — por isso a decisão exige simulação, não pânico nem improviso.

Micro e pequenas empresas pagarão automaticamente 11,3%?

Não. Estar no Simples Nacional não significa que a empresa será automaticamente submetida à alíquota regular da CBS. A Receita Federal informa que optantes podem manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar por apurá-los pelo regime regular, fora do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer essa opção mantém os novos tributos no recolhimento do Simples, segundo as orientações oficiais. A alternativa regular pode interessar, por exemplo, a negócios que vendem principalmente para outras empresas e precisam avaliar os créditos que seus clientes poderão aproveitar. Em outros casos, a simplicidade do DAS ou a estrutura de custos pode pesar mais.

A escolha não deve ser feita apenas para “fugir” de uma alíquota estimada. Antes de decidir, o pequeno negócio precisa comparar cenários com seu contador: composição das compras e vendas, créditos recuperáveis, perfil dos clientes, preço e custo de cumprir obrigações acessórias. A opção afeta a apuração do IBS e da CBS, não significa sair do Simples para todos os demais tributos.

A tese para excluir CBS da base do ICMS ganhou força?

A discussão ganhou relevância porque, durante a transição, CBS e ICMS podem coexistir na mesma operação. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que o ICMS não integra a base de cálculo do IBS e da CBS. A lei, porém, não traz uma regra recíproca expressa dizendo que a CBS fica fora da base do ICMS. A Lei Complementar nº 87/1996 define a base do ICMS a partir do valor da operação, e a interpretação sobre a inclusão dos novos tributos tornou-se objeto de disputa.

Em consulta oficial, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que IBS e CBS, quando efetivamente exigíveis, devem integrar o valor da operação para calcular o ICMS. Em sentido contrário, decisões de primeira instância relatadas em 2026 afastaram essa inclusão para as empresas que ajuizaram os respectivos processos. Uma sentença proferida em Santos em 9 de outubro, por exemplo, teria reconhecido a inexigibilidade da inclusão a partir de 2027 para a empresa impetrante. O processo pode ser consultado no e-SAJ, mas o acesso ao conteúdo integral dos autos depende das condições do sistema judicial.

Esse quadro dá visibilidade à tese, mas não significa que exista decisão definitiva ou regra geral assegurando a exclusão para todos. As decisões conhecidas são individuais e de primeira instância; não vinculam automaticamente outros contribuintes. A posição oficial da Fazenda paulista é contrária à exclusão quando CBS e IBS forem efetivamente exigidos. A questão ainda depende de evolução administrativa e judicial.

Por que a estimativa da CBS pode tornar a tese mais relevante?

Se a CBS ficar fora da base do ICMS, a empresa pode evitar que o imposto estadual seja calculado também sobre esse novo tributo, reduzindo o efeito de uma tributação em cascata nas operações alcançadas. Quanto maior o valor envolvido, maior pode ser a diferença econômica entre os dois métodos de cálculo.

Esse possível ganho não é igual para todos: depende do tipo de operação, da alíquota estadual, do regime, do volume de vendas e do alcance de eventual decisão judicial. A analogia com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins ajuda a compreender o argumento de que valores destinados ao Fisco não deveriam ser tratados como receita própria, mas não garante o mesmo resultado. A base jurídica do ICMS é diferente, e a disputa precisa ser analisada com seus próprios fundamentos.

Qual é o caminho prático para reduzir surpresas?

A empresa pode começar com medidas de planejamento que não dependem de uma decisão judicial:

  1. Confirme o regime tributário e os prazos. Se o negócio é optante pelo Simples e considera apurar IBS/CBS pelo regime regular, verifique a opção até 30 de outubro e compare os efeitos para o primeiro semestre de 2027.
  2. Simule mais de um cenário. Use os 11,3% propostos pelo TCU como cenário de planejamento, sujeito à fixação formal pelo Senado. Separe débitos brutos, créditos possíveis, regras específicas e impacto no preço.
  3. Revise contratos e sistemas. Confira cláusulas de reajuste e repasse de tributos, cadastros de produtos, emissão de documentos fiscais, fluxo de caixa e comunicação com clientes.
  4. Avalie a tese do ICMS com dados da própria operação. Reúna notas fiscais, memória de cálculo, perfil das vendas e posição do Estado onde a empresa atua. Uma medida judicial pode ser considerada, mas sua viabilidade e seus riscos dependem do caso concreto.

A empresa não deve simplesmente deixar de recolher ICMS ou CBS por conta própria com base em uma notícia ou decisão de outro contribuinte. Sem proteção judicial aplicável ao seu caso ou orientação válida para sua situação, a diferença pode gerar cobrança, juros e penalidades.

A Maciel Sociedade de Advogados acompanha os impactos tributários empresariais da reforma e a discussão sobre as bases de cálculo na transição. O papel da análise é esclarecer cenários, limites e riscos com documentos e números da empresa — sem tratar estimativas como fatos consumados nem prometer economia ou resultado judicial.

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O simulador oferece uma avaliação preliminar. A decisão sobre regime, apuração ou medida judicial exige considerar a atividade, os documentos e as regras aplicáveis à empresa.

Fontes e referências

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