Uma empresa com débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa pode aderir à transação do Edital PGDAU nº 12/2026 até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília), pelo portal Regularize. O acordo pode parcelar em até 12 vezes os valores de FGTS rescisório e o saldo restante pode ter prazo maior, conforme a modalidade e o perfil do empregador. Isso não significa desconto automático nem se aplica a qualquer débito trabalhista ou de FGTS: é preciso confirmar a inscrição, a data e as condições no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (PGFN: regras e adesão; Ministério da Fazenda: anúncio do edital.)
O que mudou para empresas com dívida de FGTS?
A novidade destacada pela PGFN é que os débitos rescisórios, que antes precisavam ser pagos integralmente na primeira prestação, agora podem ser divididos em até 12 prestações mensais. O saldo da negociação pode ser parcelado em prazo maior, que varia conforme a modalidade e a natureza do contribuinte. O edital trata de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001. (Ministério da Fazenda, 23/10/2026; serviço da PGFN.)
A regra protege uma distinção importante: não se pode aplicar desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. A negociação pode prever condições para outros componentes da dívida, mas o desconto depende da modalidade e dos critérios do edital; o limite anunciado não é uma redução garantida para toda empresa. (PGFN: condições, limites e obrigação de individualização.)
A transação tributária é um acordo previsto em lei para resolver débitos da Fazenda Pública sob condições definidas. A Lei nº 13.988/2020 estabelece a base legal geral; o edital e as orientações oficiais da PGFN especificam quem pode aderir e como esta negociação funciona.
Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 12/2026?
Podem avaliar a adesão empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social da LC nº 110/2001, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões por contribuinte. As inscrições aceitas variam conforme a modalidade: a PGFN informa datas de corte diferentes para transação de pequeno valor e para as demais opções. Por isso, uma dívida em aberto ainda não inscrita, ou uma inscrição fora do período aplicável, não deve ser considerada automaticamente elegível. (PGFN: público, valores e datas de corte.)
A adesão deve ser feita no Regularize e, como regra, precisa abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. A página oficial também prevê a possibilidade de migrar certos acordos ativos feitos na Caixa Econômica Federal, seguindo o procedimento indicado pela PGFN. Empregadores inscritos pelo Ministério do Trabalho e Emprego no cadastro de trabalho análogo à escravidão não podem aderir. (Orientações da PGFN para o edital.)
Exemplo prático: por que separar os valores antes de negociar?
Imagine uma empresa que encontre R$ 150 mil em inscrições elegíveis no Regularize. Desse total, suponha que R$ 40 mil correspondam a valores rescisórios de FGTS de trabalhadores desligados. Pelo edital, esses valores rescisórios podem ser organizados em até 12 prestações, mas não recebem desconto. O saldo de R$ 110 mil deve ser analisado conforme a modalidade disponível, os critérios da empresa e os componentes que admitem condições especiais.
Esse exemplo é apenas ilustrativo: não estima parcelas reais nem garante desconto. O valor final depende do que aparece nas inscrições, da classificação aplicável e da escolha feita no sistema. Antes de aderir, a empresa deve confrontar os débitos com sua folha, seus desligamentos e os pagamentos já realizados, para não tratar como “saldo negociável” uma quantia que precisa ser individualizada nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O que conferir antes de aceitar o acordo?
- Quais inscrições aparecem no Regularize. Confirme a origem, a data de inscrição, a modalidade disponível e se o total consolidado fica dentro do limite. Não use apenas o saldo de uma planilha interna.
- Qual parte é devida aos trabalhadores. Separe os valores rescisórios e os demais valores que o edital protege contra descontos. Essa separação afeta o prazo e o custo real do acordo.
- Se a parcela cabe no caixa ao longo do tempo. Considere entrada, prestações, atualização prevista e obrigações correntes. Um prazo mais longo pode reduzir o desembolso mensal, mas não torna a negociação automaticamente vantajosa.
- Se o plano escolhido cobre todas as inscrições exigidas. Confira exceções, acordos existentes e eventuais discussões judiciais antes de confirmar a adesão.
- Como cumprir a individualização. A PGFN exige que os valores correspondentes sejam individualizados nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias, conforme as orientações do serviço. Atraso nessa etapa pode comprometer o acordo. (PGFN: procedimento e prazo de individualização.)
Quais são os riscos de aderir sem planejamento?
O acordo cria compromissos que precisam ser acompanhados. Atrasos nas prestações ou o descumprimento de obrigações previstas no edital podem levar à rescisão da transação. A página da PGFN informa que a rescisão pode retirar os benefícios concedidos e permitir a retomada da cobrança, além de impedir nova transação por dois anos, observadas as regras aplicáveis. A empresa deve verificar no próprio edital as hipóteses e efeitos antes de concluir a adesão. (PGFN: regras da transação do FGTS.)
A pergunta prática não é apenas “qual é o desconto?”. É também se a empresa consegue pagar as parcelas, manter em dia as obrigações futuras e cumprir a individualização dos valores dos trabalhadores. Se uma dessas etapas não estiver clara, é prudente simular o fluxo financeiro e revisar as inscrições antes de confirmar o acordo.
Prazo e orientação final
O prazo oficial de adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília, pelo portal Regularize. Como as datas de corte, modalidades e condições dependem de cada inscrição, a decisão deve partir da consulta ao sistema e do texto vigente do Edital PGDAU nº 12/2026. (PGFN: prazo e serviço de adesão.)
A Maciel Sociedade de Advogados atua na análise de questões tributárias empresariais. Uma avaliação do caso concreto pode ajudar a comparar as opções e os riscos antes da adesão, sem substituir a conferência dos débitos e das condições oficiais no Regularize.
Referências oficiais
- Edital PGDAU nº 12/2026 — orientações, elegibilidade e adesão (PGFN)
- PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 milhões (Ministério da Fazenda, 23/10/2026)
- Lei nº 13.988/2020 — transação de créditos da Fazenda Pública (Planalto)
Conteúdo informativo, atualizado em 26 de outubro de 2026. As condições dependem do enquadramento e das inscrições de cada contribuinte; este artigo não substitui análise individual nem a consulta às regras oficiais vigentes.