Direito Empresarial8 min de leitura

Aquisição de empresa: por que assinar não significa fechar

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Assinar um contrato de compra significa que a aquisição já foi concluída?

Não necessariamente. Em uma aquisição empresarial, assinatura e fechamento são etapas diferentes. O contrato pode criar obrigações para as partes e, ao mesmo tempo, prever que a transferência só aconteça depois de aprovações regulatórias e outras condições.

Foi o que o Itaú informou em 26 de outubro de 2026 ao anunciar um contrato para adquirir todas as ações da NeoSpace A.I. Technologies Ltda. O preço divulgado foi de R$ 2,925 bilhões. O fato relevante diz que a conclusão depende, entre outras condições, de aprovações prévias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Banco Central. Portanto, o anúncio registra a assinatura do contrato, não confirma que a compra já foi fechada. Fato relevante arquivado pelo Itaú na SEC e consulta de documentos do Itaú na CVM.

O que acontece entre a assinatura e o fechamento?

Em um contrato de aquisição, as partes podem definir o preço, a forma de pagamento, as declarações sobre a empresa vendida, a responsabilidade por passivos e as condições que precisam ser cumpridas para a transferência. O fechamento — chamado também de closing — é o momento em que as partes executam os atos previstos para concluir a operação, como pagar a parcela devida nessa etapa e transferir as ações ou quotas.

No caso divulgado, parte do preço seria paga no fechamento, e as parcelas restantes seriam diferidas ao longo de cinco anos, sujeitas a condições. Isso mostra por que o contrato precisa explicar não apenas quanto será pago, mas também quando, de que forma e o que acontece se uma condição não for atendida. O fato relevante do Itaú descreve essa estrutura de pagamento.

As condições anteriores ao fechamento, conhecidas como condições precedentes, podem envolver aprovações públicas, consentimentos de terceiros ou providências societárias. A lista varia conforme as empresas e a operação. Um contrato bem organizado identifica cada condição, quem deve providenciá-la, quais documentos serão necessários, os prazos e as consequências caso ela não seja cumprida.

Quando uma aquisição precisa ser aprovada pelo Cade?

A Lei nº 12.529/2011 prevê controle prévio de certos atos de concentração. A notificação obrigatória depende da natureza da operação e dos critérios de faturamento dos grupos econômicos: em regra, um grupo deve ter registrado ao menos R$ 750 milhões em faturamento bruto ou volume de negócios no Brasil no ano anterior, e outro, ao menos R$ 75 milhões. O valor atribuído à compra, sozinho, não substitui essa análise. O Cade explica os critérios e o dever de aguardar a decisão.

Quando a operação se enquadra nesses critérios, as partes não podem consumá-la antes da decisão do Cade. A lei também exige a preservação das condições de concorrência até a decisão final. Lei nº 12.529/2011, art. 88, §§ 2º a 4º.

Na prática, isso significa que a empresa compradora não deve começar a comandar antecipadamente a empresa-alvo nem combinar decisões comerciais como se a integração já tivesse ocorrido. O próprio Cade aponta riscos ligados à troca de informações concorrencialmente sensíveis, à influência sobre decisões e a atividades que antecipem a implementação. Para preparar a transação, as empresas podem estruturar equipes restritas para examinar dados necessários, com controles de acesso e separação de informações. Guia do Cade sobre consumação prévia de operações.

O fato relevante do Itaú também cita aprovação prévia do Banco Central como condição específica desta operação. Isso não significa que toda compra de uma empresa de tecnologia dependa de autorização do Banco Central. A necessidade de autorização varia conforme as atividades reguladas e a estrutura concreta do negócio. O Banco Central, por exemplo, disciplina autorizações relacionadas a mudanças de controle e reorganizações de instituições submetidas à sua supervisão. Resolução CMN nº 4.970/2021.

O que uma empresa deve verificar antes de comprar uma empresa de tecnologia?

Além de preço e situação financeira, uma diligência adequada ao negócio pode examinar quem detém os direitos sobre programas, modelos, marcas e outros ativos; se contratos permitem transferir ou manter o uso da tecnologia; quais fornecedores e profissionais são essenciais; e como dados são obtidos, protegidos e utilizados.

Em uma empresa que trabalha com inteligência artificial, essas perguntas ajudam a identificar dependências e compromissos que podem afetar o valor ou a continuidade da operação. Se houver tratamento de dados pessoais, a análise deve considerar as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive princípios aplicáveis ao tratamento e medidas de segurança. Lei nº 13.709/2018, arts. 6º e 46.

Esses pontos são itens de verificação para uma aquisição desse tipo. Eles não afirmam que exista irregularidade ou problema na NeoSpace, nem substituem a análise dos documentos e das condições de cada negócio.

Um exemplo prático: a assinatura ocorreu, mas falta uma autorização

Imagine que uma empresa assine a compra de uma concorrente e divulgue a operação aos empregados e clientes. Se ainda falta uma autorização exigida, as empresas precisam saber quais decisões continuam separadas, quais informações podem ser compartilhadas e quem responde pelos custos durante a espera.

O contrato pode prever um responsável por cada aprovação, um calendário de acompanhamento, regras para a operação diária durante o período intermediário e alternativas caso a autorização seja negada ou demore além do prazo. Se houver análise concorrencial prévia obrigatória, as equipes também precisam limitar o acesso a informações sensíveis e evitar integração antecipada.

Essas decisões reduzem dúvidas sobre o que cada parte pode fazer enquanto aguarda o fechamento. Também ajudam a definir como tratar parcelas do preço, custos de preparação, extensão de prazos e eventual encerramento do contrato se as condições não forem alcançadas.

Checklist antes de assinar uma aquisição empresarial

Antes de concluir o contrato, as partes podem conferir se ele:

  • descreve claramente as condições para o fechamento e quem deve cumpri-las;
  • identifica aprovações regulatórias e consentimentos de terceiros que precisam ser obtidos;
  • fixa prazos, documentos necessários e consequências se uma condição falhar;
  • organiza preço, parcelas, ajustes e responsabilidades por passivos;
  • preserva a independência das empresas antes da autorização concorrencial, quando aplicável;
  • avalia tecnologia, propriedade intelectual, dados, contratos e pessoas essenciais para a continuidade do negócio.

A aquisição da NeoSpace pelo Itaú ilustra uma regra prática de operações empresariais: a assinatura pode iniciar compromissos e prazos, mas a transferência depende do que foi pactuado e das autorizações aplicáveis. Entender essa diferença ajuda compradores, vendedores, sócios e gestores a planejar a operação sem confundir anúncio, contrato assinado e negócio concluído.

Fontes e referências

aquisição de empresascontratos empresariaisCadedue diligencegovernança

Precisa de orientação sobre este tema?

Nossos especialistas podem ajudar sua empresa com soluções práticas.

Fale com um Especialista