A nova consulta da CVM já obriga companhias a publicar relatório de sustentabilidade?
Não. Em 29 de outubro de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma tomada pública de subsídios para coletar dados e opiniões sobre o regime de relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade. A iniciativa pode ajudar a orientar uma futura análise regulatória, mas não altera, por si só, a regra vigente nem cria uma obrigação imediata de publicar o relatório. (Edital ASA/CVM 02/2026)
A notícia interessa especialmente a companhias abertas, seus conselhos, diretorias financeiras, relações com investidores e equipes responsáveis por dados de sustentabilidade. A CVM recebe contribuições até 28 de fevereiro de 2027. Entre os pontos que quer avaliar estão os custos de preparação, a utilidade das informações e os efeitos do modelo voluntário atual.
Qual é a regra em vigor para companhias abertas?
A Resolução CVM 244/2026 tornou voluntária a publicação do relatório financeiro de sustentabilidade, com efeitos para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim, a companhia pode optar por publicar as informações conforme a Resolução CVM 193 e os padrões indicados nessa norma. (Resolução CVM 244/2026)
Essa opção tem condições. A companhia que começar a publicar o relatório deve manter a divulgação por, no mínimo, três exercícios consecutivos. A norma também prevê comunicado ao mercado se a empresa decidir deixar de publicar; a partir de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deve justificar a decisão em comunicado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM. Esses requisitos constam da própria Resolução CVM 244.
O caráter voluntário desse relatório específico não elimina outros deveres de informação. Por exemplo, a Resolução CVM 44 continua disciplinando a divulgação de atos e fatos relevantes. Portanto, uma empresa não deve concluir que a ausência de um relatório de sustentabilidade a dispensa de comunicar ao mercado fatos relevantes sobre seus negócios.
O que a consulta pública pode mudar — e o que ainda está em aberto?
A CVM apresenta hipóteses para investigação, como a possibilidade de que o regime voluntário não produza, sozinho, informações suficientemente comparáveis, e a possibilidade de custos proporcionalmente maiores para companhias menores. Também lista caminhos regulatórios distintos, da manutenção do modelo atual a ajustes, escalonamento ou integração de informações a outros documentos.
Esses pontos são perguntas de pesquisa, não conclusões da Autarquia nem decisões já tomadas. A tomada de subsídios é preliminar: pode contribuir para uma análise de impacto regulatório futura, mas não garante que haverá nova regra ou que uma proposta específica será adotada. A CVM informa ainda que respostas podem ser enviadas até 28/02/2027; o documento principal deve ser apresentado em PDF e dados quantitativos, quando houver, também na planilha-modelo do edital.
Como uma companhia deve se preparar sem antecipar uma regra?
A empresa pode tratar a consulta como um momento para rever seus dados e controles, sem presumir que a exigência futura já existe. Uma análise prática pode começar por quatro perguntas:
- Quais dados já existem? Identifique informações sobre riscos, metas, consumo de recursos e impactos que a empresa já coleta, e quem responde por cada dado.
- Como esses números são conferidos? Verifique documentos de origem, critérios usados entre áreas e procedimentos para corrigir inconsistências antes de uma divulgação pública.
- Qual é o custo e a utilidade de publicar? Compare o esforço de preparação com as necessidades de acionistas, financiadores, clientes e parceiros comerciais, sem prometer vantagens de investimento ou reputação.
- Quem aprova e responde pelo conteúdo? Defina responsáveis, fluxo de revisão, registro das fontes e aprovação pela governança da companhia, especialmente se a divulgação for voluntária.
Se a empresa pretende participar da consulta, vale documentar experiências concretas: tempo de coleta, custos de asseguração, dificuldades de comparabilidade e usos das informações por investidores. Contribuições apoiadas em evidências tendem a ser mais úteis ao debate que afirmações genéricas a favor ou contra uma obrigação.
Exemplo prático: divulgar voluntariamente ou aguardar?
Imagine uma companhia aberta de porte médio que já mede consumo de energia e emissões, mas reúne esses dados em planilhas diferentes. A diretoria considera publicar um relatório voluntário, enquanto o conselho quer aguardar a evolução regulatória.
Antes da decisão, a companhia pode mapear o que consegue comprovar, estimar o custo de consolidar os dados, avaliar o compromisso mínimo de três exercícios e definir quem revisará as informações. Se optar por divulgar, deve cumprir as condições da Resolução CVM 193, alterada pela Resolução 244. Se decidir não divulgar, deve acompanhar o dever de justificar a opção a partir de 2027 nos termos da norma. O exemplo é hipotético: a escolha depende da situação, dos dados e da estratégia de cada emissor.
O que acompanhar nos próximos meses?
Até 28 de fevereiro de 2027, companhias abertas e demais interessados podem enviar contribuições à CVM conforme o Edital ASA/CVM 02/2026. Depois, será necessário acompanhar os passos regulatórios da Autarquia: a consulta, isoladamente, não muda as obrigações atuais.
A Maciel Sociedade de Advogados acompanha temas de governança e regulação empresarial. A avaliação de obrigações de divulgação deve considerar o tipo de emissor, as regras aplicáveis e as informações concretas da companhia; este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual.
Fontes oficiais
- CVM — Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 02/2026, publicado em 29/10/2026
- Resolução CVM 244/2026 — alteração da Resolução CVM 193 sobre relatórios financeiros de sustentabilidade
- Resolução CVM 193/2023 — elaboração e divulgação de relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade
- Resolução CVM 44 — divulgação de atos e fatos relevantes