O prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS termina hoje?
Sim. Optantes pelo Simples Nacional que queiram apurar o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 devem registrar a opção até 30 de outubro de 2026. A Receita Federal informou que não haverá prorrogação deste prazo e que, até 29 de outubro, 1.000.142 contribuintes já haviam optado. Esses números são da atualização divulgada pela própria Receita; não significam que a escolha seja adequada para todas as empresas. (Comunicado da Receita Federal, de 29/10/2026)
Esta é uma decisão diferente de entrar ou permanecer no Simples Nacional. A empresa pode continuar no Simples para os demais tributos e escolher apurar IBS e CBS segundo o regime regular, fora do DAS, conforme o art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025. Quem não fizer essa opção continua recolhendo IBS e CBS dentro do Simples, segundo as orientações oficiais da Receita Federal sobre as escolhas de 2027.
O que muda para quem opta?
No regime regular, IBS e CBS são apurados pelas regras próprias desses tributos, com débitos e créditos conforme a legislação. Isso pode fazer diferença para negócios que vendem principalmente a outras empresas, porque os clientes podem considerar os créditos disponíveis na cadeia ao comparar fornecedores. Mas a opção também exige avaliar custos, controles e efeitos financeiros. A existência de uma possibilidade de crédito não garante que todo valor pago será recuperado ou aproveitado integralmente.
Por isso, não decida apenas pela alíquota de referência divulgada para o novo sistema, por uma simulação isolada ou pela escolha de outras empresas. O resultado depende das operações, dos créditos legalmente permitidos, do perfil dos clientes, dos fornecedores e dos custos de adaptação.
Como fazer uma checagem útil antes do fim do prazo?
Se a empresa ainda está avaliando a opção, organize uma conversa imediata entre responsável financeiro, contador e administração. Em vez de decidir pelo número de adesões, compare cenários com os próprios dados:
- Mapeie as vendas. Separe clientes pessoas físicas e jurídicas, a proporção de vendas para empresas e as condições comerciais dos contratos.
- Revise as compras e despesas. Identifique quais aquisições podem gerar créditos pelas regras legais e quais despesas não devem ser tratadas como crédito automaticamente.
- Compare o resultado líquido. Faça projeções do caixa e da carga tributária nos dois caminhos para o período de janeiro a junho de 2027, considerando créditos efetivamente elegíveis e custos de cumprimento.
- Confirme a situação e o registro. Se decidir optar, use o serviço oficial e guarde o comprovante. Não confunda esta opção com o pedido de ingresso no Simples, cujo prazo próprio já foi encerrado.
O serviço oficial para escolher o regime de apuração do IBS e da CBS permite formalizar a decisão, consultar solicitações e, dentro do prazo previsto, cancelar uma solicitação. A Receita informa que o cancelamento da opção poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Essa janela posterior não estende o prazo para realizar uma nova opção: se a empresa quer entrar no regime regular no primeiro semestre de 2027, precisa registrar a escolha até hoje. (Orientação da Receita Federal sobre prazos e cancelamento)
Exemplo prático: uma pequena fornecedora de peças
Imagine uma empresa do Simples que vende a maior parte de suas peças a indústrias. Alguns clientes perguntam se poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras de 2027. A empresa deve comparar os dois regimes e verificar, com seu contador, quais créditos podem ser gerados e como a mudança afeta preço, margem, caixa e emissão de documentos fiscais.
Se a empresa vender sobretudo ao consumidor final, o peso dessa questão comercial pode ser diferente. Nenhum desses fatos, sozinho, determina a melhor escolha. A conclusão depende dos números e da operação real. Este exemplo é hipotético e não representa uma recomendação individual.
O que fazer agora?
Se a análise já estiver pronta, a empresa pode registrar sua decisão no serviço oficial e guardar o comprovante. Se ainda houver dúvidas sobre créditos, contratos ou preço, evite uma escolha automática: confirme com o contador se existe base suficiente para comparar os cenários. A alternativa de manter IBS e CBS dentro do Simples também deve ser analisada, não presumida como pior ou melhor.
A Maciel Sociedade de Advogados acompanha os impactos jurídicos da reforma tributária para empresas. A escolha do regime exige examinar o enquadramento, as operações e os dados contábeis de cada negócio; uma orientação geral não substitui essa análise.
Para organizar uma avaliação preliminar dos possíveis impactos tributários, use o Simulador Tributário. O resultado é indicativo e deve ser conferido com a documentação e com as regras aplicáveis à empresa.
