Direito Tributário7 min de leitura

Simples Nacional em 2027: novos prazos e o que sua empresa precisa avaliar

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

Mais prazo não significa uma única decisão

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para organizar a entrada no Simples Nacional em 2027 e decidir como recolher os novos tributos sobre o consumo. A mudança veio com a Resolução CGSN nº 194/2026.

Mas há um detalhe importante: são duas escolhas diferentes. Uma trata de entrar ou voltar ao Simples Nacional. A outra é feita por empresas optantes que avaliam recolher o IBS e a CBS fora da guia única do Simples. Confundir os prazos pode levar a empresa a perder uma oportunidade ou fazer uma escolha sem comparar os efeitos no negócio.

Quais são os novos prazos?

De acordo com a orientação oficial divulgada em 1º de outubro, os principais prazos para 2027 são:

  • Até 15 de outubro de 2026: solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional.
  • Até 30 de outubro de 2026: regularizar débitos ou outras pendências que impeçam a aprovação do pedido, inclusive quando a solicitação foi feita em setembro.
  • Até 30 de outubro de 2026: escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, para o primeiro semestre de 2027.

Quem já está no Simples e quer continuar no regime não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer. A decisão sobre IBS e CBS é separada: se a empresa não escolher o regime regular, esses tributos permanecem dentro da sistemática do Simples no período aplicável.

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O que significa recolher IBS e CBS “por fora” do Simples?

Com a mudança, a empresa optante pode continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa alternativa costuma ser chamada de “Simples híbrido”. Se a empresa não fizer essa escolha, a regra padrão é manter IBS e CBS dentro do recolhimento do Simples.

A possibilidade merece atenção especial de negócios que vendem para outras empresas. O modelo regular pode ser relevante para a relação comercial e para o aproveitamento de créditos pelo cliente, mas isso não significa que será automaticamente melhor para todo fornecedor ou comprador. O efeito depende das operações, dos custos, dos preços e das regras aplicáveis.

A escolha de outubro vale para o primeiro semestre de 2027. A orientação oficial prevê outra janela em março de 2027 para quem quiser escolher o regime regular para o segundo semestre.

Exemplo prático: uma pequena indústria que vende para empresas

Imagine uma pequena fabricante de móveis que vende a maior parte da produção para lojas e redes varejistas. Alguns clientes perguntam se poderão aproveitar créditos relacionados às compras feitas da fabricante.

Antes de escolher o recolhimento regular de IBS e CBS, a empresa precisa comparar cenários. Deve entender como a opção pode afetar a apuração dos tributos, o preço oferecido, os custos, os documentos fiscais e a relação comercial com os compradores. Também precisa verificar se seu sistema e sua equipe estão preparados para cumprir as obrigações do modelo escolhido.

Se a mesma fabricante vender principalmente para pessoas físicas, a importância comercial dos créditos para os compradores pode ser diferente. Por isso, copiar a decisão de outra empresa ou escolher apenas pelo nome “híbrido” pode levar a uma conclusão inadequada.

Como avaliar a escolha sem decidir no escuro

Antes do prazo, reúna informações sobre:

  1. Quem compra da empresa: pessoas físicas, outras empresas ou uma combinação dos dois.
  2. Como os clientes tratam os créditos tributários: se isso pesa na negociação e na escolha de fornecedores.
  3. Custos e margens: como cada forma de recolhimento pode afetar preços e resultado.
  4. Operação fiscal: emissão de documentos, sistemas, controles e capacidade de acompanhar as novas regras.
  5. Período da opção: a decisão examinada agora afeta janeiro a junho de 2027.

Leve os dados da empresa ao contador e, quando necessário, a um profissional especializado em tributação. A comparação precisa usar as operações reais do negócio; não há uma resposta única para todas as empresas do Simples.

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O que fazer agora

Se a empresa pretende entrar ou voltar ao Simples, confira a situação fiscal e faça o pedido até 15 de outubro de 2026. Se houver pendências, o prazo oficial para regularização vai até 30 de outubro de 2026.

Se a empresa já é optante, avalie separadamente se manterá IBS e CBS no Simples ou se escolherá o regime regular para o primeiro semestre de 2027. A decisão também tem prazo até 30 de outubro de 2026. A opção poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme a orientação oficial.

O prazo extra ajuda, mas não substitui a análise. O passo mais seguro é comparar os efeitos para a própria empresa antes de registrar a escolha.

Fontes consultadas

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