Direito Tributário8 min de leitura

Transação tributária: prazo dos Editais RFB 9 e 10 vai até dezembro

Por Dr. Maciel Lenin Pereira•

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10. A medida pode ajudar empresas com créditos tributários em discussão administrativa, inclusive pequenos negócios que se enquadrem no Edital 10. A nova data, porém, não transforma qualquer imposto em dívida negociável: cada edital tem público, limite e requisitos próprios. A Receita Federal comunicou a prorrogação em 3 de novembro.

O que mudou com a prorrogação?

A Receita informou que portaria estendeu para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades dos Editais RFB 9 e 10, que oferecem acordos para determinados créditos sob administração da Receita. A extensão altera o prazo; a elegibilidade e as condições continuam definidas pelos editais. A transação tributária é um acordo previsto em lei para resolver litígios mediante concessões recíprocas, conforme os requisitos aplicáveis. Lei nº 13.988/2020 e comunicado oficial da Receita.

Quais empresas podem se enquadrar no Edital RFB 10?

O Edital 10 é voltado a pessoas naturais, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Em regra, permite negociar crédito tributário de até 60 salários mínimos por processo administrativo — limite que a Receita informa corresponder a R$ 97.260 em 2026. O débito precisa estar em contencioso administrativo fiscal ou, nas hipóteses previstas no edital, ainda dentro do prazo para apresentação de impugnação. Veja as regras do Edital 10 na Receita Federal.

As opções de pagamento do Edital 10 são: até 12 parcelas com redução de 50%; até 24 com redução de 40%; até 36 com redução de 35%; ou até 55 com redução de 30% do valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos. A parcela mínima é de R$ 200 e há atualização pela Selic e acréscimo previsto no edital. O percentual depende da modalidade escolhida e os requisitos precisam ser confirmados antes da adesão. Condições e limites do Edital 10.

A prorrogação vale para qualquer débito ou para dívida do Simples Nacional?

Não. A transação da Receita é destinada, como regra, a créditos em contencioso administrativo fiscal. Débitos apenas declarados ou em cobrança não entram, salvo previsão expressa. A Receita também informa que tributos apurados no Simples Nacional não podem ser incluídos nesses editais, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória, observadas as regras específicas.

O Edital 9 atende créditos sob gestão da Receita em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Já o Edital 10 tem limite menor e é reservado aos perfis indicados acima, mas admite em condições próprias lançamentos ainda no prazo de impugnação. Se o débito já estiver inscrito em dívida ativa da União e sob cobrança da PGFN, é preciso verificar a modalidade da PGFN: a prorrogação anunciada pela Receita trata dos Editais RFB 9 e 10, não de todo programa de regularização federal. Perguntas e respostas oficiais da Receita sobre as modalidades e exclusões.

O que uma pequena empresa deve conferir antes de aderir?

Imagine uma microempresa que recebeu um lançamento da Receita, apresentou impugnação e discute R$ 70 mil em um processo administrativo. Ela pode verificar se atende ao perfil do Edital 10 e comparar as condições oferecidas. O exemplo é hipotético: o valor, sozinho, não garante elegibilidade. É preciso confirmar a origem do crédito, a situação do processo, o regime tributário e os demais requisitos do edital.

Antes de decidir, a empresa deve:

  • identificar se o débito está com a Receita ou inscrito na dívida ativa e sob gestão da PGFN;
  • conferir o número do processo administrativo, o valor e se a discussão está em fase admitida pelo edital;
  • verificar se há tributo do Simples Nacional entre os créditos que pretende incluir;
  • simular o valor final das parcelas, considerando a atualização prevista;
  • comparar o custo do acordo com os argumentos e as provas da defesa tributária;
  • reservar recursos para pagar a primeira prestação no prazo exigido.

A adesão ao Edital 10 exige incluir a totalidade dos débitos elegíveis dentro do mesmo processo administrativo; não é permitido escolher apenas parte deles. O pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão é condição para o deferimento. O pedido, por si só, não garante certidão negativa. Orientações oficiais sobre inclusão, pagamento e efeitos do pedido.

O que se perde ao fechar o acordo?

A transação não é apenas um parcelamento. Ao ser deferida, encerra a discussão administrativa dos créditos incluídos e exige os compromissos previstos no edital, inclusive a desistência das impugnações e a renúncia às alegações jurídicas ligadas àqueles débitos. Se o acordo for rescindido por descumprimento, os benefícios podem ser cancelados e a cobrança integral retomada, descontados os valores pagos. Por isso, comparar o desconto com a chance e o custo de manter a discussão é parte essencial da decisão. Lei nº 13.988/2020 e regras da Receita para o Edital 10.

Como formalizar a adesão?

A Receita orienta que a adesão ao Edital 9 seja feita no Portal de Serviços, em “Meus Processos” e “Solicitar Serviço Via Processo Digital”. Para o Edital 10, o caminho é “Minhas Negociações de Dívidas” e “Negociar um Novo Parcelamento”. A Receita anunciou que o prazo dos dois editais termina em 30 de dezembro. Como as páginas de perguntas frequentes consultadas ainda exibiam a data anterior de 30 de outubro, confira a portaria prorrogadora e o limite de horário no sistema antes de finalizar; não deixe a análise para o último dia. Comunicado oficial da prorrogação e roteiro oficial de adesão.

A prorrogação oferece tempo para analisar uma alternativa, não uma recomendação para aderir sem revisão. A empresa precisa verificar cada processo e entender que o acordo encerra a discussão relativa aos créditos incluídos. A Maciel Sociedade de Advogados atua em Direito Tributário e pode auxiliar na análise jurídica de contenciosos e das condições aplicáveis a cada negócio, conforme os documentos e a situação fiscal.

Fontes e referências

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